BEL
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "BEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 02 de outubro de 2018
Dados do processo
- Titular
- Fromageries Bel
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 006752012
- Número de registro
- 006752012
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de agosto de 1972
- Data do registro
- 10 de setembro de 1978
- Válido até
- 10 de setembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
LATICÍNIOS EM GERAL, CREMES, FERMENTOS LÁTICOS, IOGURTES, LACTO SERUM (SORO DE LEITE), LEITE, LEVEDURAS LÁTICAS, MANTEIGA, PROTEÍNAS LÁTICAS, QUEIJOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
15 eventosHistórico completo de despachos da marca “BEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo02 de out. de 2018RPI 2491
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento10 de abr. de 2018RPI 2466
Deferimento da petição
Protocolo: 850160123845 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FROMAGERIES BEL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento16 de out. de 2007RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento01 de dez. de 1998RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento10 de mar. de 1998RPI 1420
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92
569 - Andamento10 de mar. de 1998RPI 1420
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA A DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92
570 - Andamento20 de dez. de 1994RPI 1255
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1248, DE 01/11/94, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. MOMSEN
990 - Andamento01 de nov. de 1994RPI 1248
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
990 - Ação / prazo11 de out. de 1994RPI 1245
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
COERENTE COM O PRONUNCIAMENTO LESTE INSTITUTO NA MEDIDA CAUTELAR NO. 920074982-8, ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89 *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA
853 - Andamento11 de out. de 1994RPI 1245
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) NO. 2921, DE 28/01/87, COM FULCRO NOS ITENS 6.1 E 19 DO ATO NORMATIVO NO.121 DE 17/12/93. *INT. LUIZ EDGARDMONTAURY PIMENTA
740 - Andamento06 de out. de 1992RPI 1140
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89, POR FORÇA DE DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO M.M. JUIZ FEDERAL DA 12. V.F./RJ. INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.
599 - Ação / prazo07 de nov. de 1989RPI 994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
857 - Ação / prazo11 de ago. de 1987RPI 877
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
580 - Indeferimento / extinção30 de dez. de 1986RPI 845
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
900 - Ação / prazo29 de abr. de 1986RPI 810
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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