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Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "BEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
15
Última atualização
02 de outubro de 2018

Dados do processo

Titular
Fromageries Bel
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
006752012
Número de registro
006752012
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de agosto de 1972
Data do registro
10 de setembro de 1978
Válido até
10 de setembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

LATICÍNIOS EM GERAL, CREMES, FERMENTOS LÁTICOS, IOGURTES, LACTO SERUM (SORO DE LEITE), LEITE, LEVEDURAS LÁTICAS, MANTEIGA, PROTEÍNAS LÁTICAS, QUEIJOS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

15 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo02 de out. de 2018RPI 2491

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento10 de abr. de 2018RPI 2466

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160123845 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FROMAGERIES BEL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  3. Andamento16 de out. de 2007RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  4. Andamento01 de dez. de 1998RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  5. Andamento10 de mar. de 1998RPI 1420

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92

    569
  6. Andamento10 de mar. de 1998RPI 1420

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    MANTIDA A VIGÊNCIA A DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92

    570
  7. Andamento20 de dez. de 1994RPI 1255

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1248, DE 01/11/94, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. MOMSEN

    990
  8. Andamento01 de nov. de 1994RPI 1248

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

    990
  9. Ação / prazo11 de out. de 1994RPI 1245

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    COERENTE COM O PRONUNCIAMENTO LESTE INSTITUTO NA MEDIDA CAUTELAR NO. 920074982-8, ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89 *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA

    853
  10. Andamento11 de out. de 1994RPI 1245

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(RJ) NO. 2921, DE 28/01/87, COM FULCRO NOS ITENS 6.1 E 19 DO ATO NORMATIVO NO.121 DE 17/12/93. *INT. LUIZ EDGARDMONTAURY PIMENTA

    740
  11. Andamento06 de out. de 1992RPI 1140

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89, POR FORÇA DE DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO M.M. JUIZ FEDERAL DA 12. V.F./RJ. INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.

    599
  12. Ação / prazo07 de nov. de 1989RPI 994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    857
  13. Ação / prazo11 de ago. de 1987RPI 877

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    580
  14. Indeferimento / extinção30 de dez. de 1986RPI 845

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    900
  15. Ação / prazo29 de abr. de 1986RPI 810

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

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