FLORIM

FLORIM

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FLORIM" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos e 11 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
03 de setembro de 2019

Dados do processo

Titular
ITW FLUIDS & HYGIENE SOLUTIONS LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Número do processo
006799345
Número de registro
006799345
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de novembro de 1977
Data do registro
10 de outubro de 1988
Válido até
10 de outubro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FLORIM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de set. de 2019RPI 2539

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190212582 (08/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cessionário: ITW FLUIDS & HYGIENE SOLUTIONS LTDA.

    IPAS270
  2. Andamento16 de out. de 2018RPI 2493

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180416476 (02/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROLIM COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    IPAS270
  3. Andamento19 de ago. de 2014RPI 2276

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140035336 (26/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Prolim Comércio de Higiene e Limpeza Ltda. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    IPAS270
  4. Andamento30 de out. de 2012RPI 2182

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PROLIM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

    565
  5. Andamento19 de jan. de 2010RPI 2037

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  6. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  7. Andamento24 de out. de 2006RPI 1868

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  8. Andamento20 de abr. de 1999RPI 1476

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  9. Ação / prazo13 de mai. de 1997RPI 1380

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. SERGIO ANTONIO NETTO

    858
  10. Ação / prazo22 de out. de 1996RPI 1351

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE PROVEM QUE O PRODUTO DISCRIMINADO NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS ATRAVES DO CODIGO REFERENCIA471, PERTENCE A CLASSE 03/10 * INT CESAR PEDUTI NETO

    660
  11. Ação / prazo26 de mar. de 1996RPI 1321

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC BACRAFT S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/BA) * INT CESAR PEDUTI NETO

    580
  12. Andamento03 de out. de 1995RPI 1296

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT CESAR PEDUTI NETO

    910
  13. Ação / prazo14 de fev. de 1995RPI 1263

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BACRAFT S/A INDUSTRIA DE PAPEL (BR/BA) PET(SP) 021390, DE 05/08/94 *INT. CESAR PEDUTI NETO

    550
  14. Andamento01 de fev. de 1990RPI 1004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

    990

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