NATURABELLA

NATURABELLA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NATURABELLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
1 ano e 3 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
07 de fevereiro de 2017

Dados do processo

Titular
MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
006934714
Número de registro
006934714
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de junho de 1978
Data do registro
25 de setembro de 1979
Válido até
25 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NATURABELLA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção07 de fev. de 2017RPI 2405

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção01 de nov. de 2016RPI 2391

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150112302 (26/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção30 de jun. de 2015RPI 2321

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150112302 (26/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    IPAS338
  4. Andamento14 de abr. de 2015RPI 2310

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130080924 (06/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra a manutenção de vigência em caducidade.

    IPAS270
  5. Andamento05 de mar. de 2013RPI 2200

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  6. Andamento05 de abr. de 2011RPI 2100

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  7. Ação / prazo20 de mar. de 2007RPI 1889

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060099464, DE 30/08/2006

    552
  8. Andamento09 de jan. de 2007RPI 1879

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

    560
  9. Andamento30 de mar. de 1999RPI 1473

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  10. Andamento27 de out. de 1992RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CINTER INTERNACIONAL BRANDS INDUST RIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. AMADEU GENNARI FILHO

    565
  11. Andamento17 de abr. de 1990RPI 1014

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PREJUDICADA A PETIÇÃO N. 022264 DE 27/06/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVEZDA PETIÇÃO N. 027664 DE 03/08/89 *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

    735
  12. Andamento17 de abr. de 1990RPI 1014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES

    990
  13. Andamento13 de set. de 1988RPI 934

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    565

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