SENZALA
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "SENZALA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 1 ano e 1 mês
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 18 de fevereiro de 2020
Dados do processo
- Titular
- SUPER LANCHONETE BLUE LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 006945180
- Número de registro
- 006945180
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de maio de 1978
- Data do registro
- 10 de junho de 1979
- Válido até
- 10 de junho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 38 — Outros setores
Serviços de alimentação.
Classe 41 — Educação
Serviços de alimentação.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
15 eventosHistórico completo de despachos da marca “SENZALA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de fev. de 2020RPI 2563
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento23 de nov. de 2010RPI 2081
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento06 de mai. de 2008RPI 1948
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Ação / prazo09 de out. de 2007RPI 1918
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS 30 E 50 DA CLASSE 38. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 38, CÓDIGO DE SERVIÇOS 60.
860 - Ação / prazo08 de mar. de 2000RPI 1522
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MOTEL SENZALA LTDA ( RS )
580 - Andamento23 de nov. de 1999RPI 1507
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
910 - Ação / prazo13 de jan. de 1998RPI 1412
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS EM TODOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO QUE IDENTIFIQUE OS SERVIÇOS DA CLASSE 38 ITENS 30, 50 E 60
690 - Ação / prazo10 de dez. de 1996RPI 1358
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MOTEL SENZALA LTDA (BR/RS) PET.(RS) 003493, DE 28/06/96 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA
550 - Andamento13 de abr. de 1993RPI 1167
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY
990 - Ação / prazo10 de nov. de 1992RPI 1145
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. VERTICAL MARCAS DE PATENTES S/C LTDA
858 - Ação / prazo11 de jun. de 1991RPI 1071
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CGC EXISTENTE ENTRE O REGISTRO DE MARCA E AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS PARA COMPROVAR O USO DA MARCA E APRESENTE CÓPIA DO CGC ATUALIZADO.*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
660 - Ação / prazo13 de nov. de 1990RPI 1041
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE REC CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME/BR/SP) *INT. CITY PATS. E MARCAS LTDA
580 - Andamento08 de mai. de 1990RPI 1017
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CITY PATENTES E MARCAS E LTDA.
910 - Ação / prazo24 de out. de 1989RPI 992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PER'IODO DE 04/11/86 À 04/11/88 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
690 - Ação / prazo03 de jan. de 1989RPI 950
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 045069 , DE 04/11/88 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
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