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Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "SENZALA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
1 ano e 1 mês
Eventos no processo
15
Última atualização
18 de fevereiro de 2020

Dados do processo

Titular
SUPER LANCHONETE BLUE LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
006945180
Número de registro
006945180
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02 de maio de 1978
Data do registro
10 de junho de 1979
Válido até
10 de junho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de alimentação.

Classe 41Educação

Serviços de alimentação.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

7.1.25Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

15 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SENZALA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo18 de fev. de 2020RPI 2563

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento23 de nov. de 2010RPI 2081

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  3. Andamento06 de mai. de 2008RPI 1948

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Ação / prazo09 de out. de 2007RPI 1918

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS 30 E 50 DA CLASSE 38. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 38, CÓDIGO DE SERVIÇOS 60.

    860
  5. Ação / prazo08 de mar. de 2000RPI 1522

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MOTEL SENZALA LTDA ( RS )

    580
  6. Andamento23 de nov. de 1999RPI 1507

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  7. Ação / prazo13 de jan. de 1998RPI 1412

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS EM TODOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO QUE IDENTIFIQUE OS SERVIÇOS DA CLASSE 38 ITENS 30, 50 E 60

    690
  8. Ação / prazo10 de dez. de 1996RPI 1358

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MOTEL SENZALA LTDA (BR/RS) PET.(RS) 003493, DE 28/06/96 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

    550
  9. Andamento13 de abr. de 1993RPI 1167

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CITY

    990
  10. Ação / prazo10 de nov. de 1992RPI 1145

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. VERTICAL MARCAS DE PATENTES S/C LTDA

    858
  11. Ação / prazo11 de jun. de 1991RPI 1071

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CGC EXISTENTE ENTRE O REGISTRO DE MARCA E AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS PARA COMPROVAR O USO DA MARCA E APRESENTE CÓPIA DO CGC ATUALIZADO.*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    660
  12. Ação / prazo13 de nov. de 1990RPI 1041

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGACAO DE CADUCIDADE REC CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME/BR/SP) *INT. CITY PATS. E MARCAS LTDA

    580
  13. Andamento08 de mai. de 1990RPI 1017

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    CITY PATENTES E MARCAS E LTDA.

    910
  14. Ação / prazo24 de out. de 1989RPI 992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PER'IODO DE 04/11/86 À 04/11/88 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    690
  15. Ação / prazo03 de jan. de 1989RPI 950

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 045069 , DE 04/11/88 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    550

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