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GIFT MELHORAMENTOS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GIFT MELHORAMENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
11 de maio de 2004

Dados do processo

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho
Número do processo
006946348
Número de registro
006946348
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de agosto de 1978
Data do registro
10 de junho de 1979
Válido até
10 de junho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Papel e papelão.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GIFT MELHORAMENTOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento11 de mai. de 2004RPI 1740

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Indeferimento / extinção29 de jan. de 2002RPI 1621

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

    900
  3. Ação / prazo23 de nov. de 1999RPI 1507

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI E DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, NA CLASSE 16.10, 16.20 E 16.30

    690
  4. Andamento26 de jan. de 1999RPI 1464

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  5. Ação / prazo03 de out. de 1995RPI 1296

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PESO DE PAPEL LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 018243, DE 08/06/95 * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

    550
  6. Andamento07 de ago. de 1990RPI 1027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

    990

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GIFT MELHORAMENTOS"?

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