FORMICA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FORMICA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 meses
- Eventos no processo
- 19
- Última atualização
- 27 de agosto de 2019
Dados do processo
- Titular
- THE DILLER CORPORATION
- Procurador
- DANIEL & CIA.
- Número do processo
- 007039085
- Número de registro
- 007039085
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de fevereiro de 1979
- Data do registro
- 10 de dezembro de 1979
- Válido até
- 10 de dezembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classe 19 — Outros setores
MATERIAIS LAMINADOS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO EM GERAL, INCLUINDO PLÁSTICOS DECORATIVOS PARA EDIFICAÇÕES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS .
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
19 eventosHistórico completo de despachos da marca “FORMICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento27 de ago. de 2019RPI 2538
Deferimento da petição
Protocolo: 850190249842 (06/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): THE DILLER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535
Deferimento da petição
Protocolo: 800190225930 (17/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE DILLER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS270 - Andamento19 de abr. de 2011RPI 2102
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Ação / prazo19 de ago. de 2008RPI 1963
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
REFORMO A DECISÃO RECORRIDA, PARA QUE SEJAM RETOMADOS À ESPECIFICAÇÃO DO R4EGISTRO, OS ITENS: "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO EM GERAL, INCLUINDO PLASTICOS DECORATIVOS PARA EDIFICAÇÕES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS".
860 - Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FORMICA CORPORATION
565 - Ação / prazo07 de jun. de 2005RPI 1796
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.
580 - Andamento09 de fev. de 2005RPI 1779
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 044894, DE 20/12/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1763, DE 19/10/2004. INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
735 - Andamento04 de jan. de 2005RPI 1774
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAçãO DA CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE CONTESTAçãO PUBLICADA NA RPI 1763, DE 19/10/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO(RJ) 002063, DE 21/01/2003, REFERENTE à PROVA DE USO EM CONTESTAçãO AO PEDIDO DE CADUCIDADE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
795 - Indeferimento / extinção04 de jan. de 2005RPI 1774
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS: MATERIAIS DE CONSTRUçãO E EDIFICAçãO EM GERAL, INCLUINDO PLáSTICO DECORATIVO PARA EDIFICAçõES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS.MANTIDA A VIGêNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "MATERIAIS LAMINADOS PARA CONSTRUçãO"
911 - Indeferimento / extinção19 de out. de 2004RPI 1763
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
900 - Ação / prazo19 de nov. de 2002RPI 1663
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SATIPEL INDUSTRIAL S.A. (BR/SP) PET.(SP)023443, DE 12/06/2002.
552 - Andamento19 de nov. de 2002RPI 1663
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1659, DE 22/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
795 - Andamento22 de out. de 2002RPI 1659
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP)023443, DE 12/06/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
730 - Andamento08 de mar. de 2000RPI 1522
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1513, DE 04/01/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
991 - Andamento04 de jan. de 2000RPI 1513
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento13 de jul. de 1999RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FORMICA TECHIONOLOGY INC (US)
565 - Andamento23 de jun. de 1998RPI 1435
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US)
565 - Andamento16 de out. de 1990RPI 1037
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
990 - Andamento17 de set. de 1985RPI 778
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
565
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FORMICA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Helena Gusmão - H8m
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David do Nascimento Advogados Associados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
