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FORMICA

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FORMICA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 meses
Eventos no processo
19
Última atualização
27 de agosto de 2019

Dados do processo

Titular
THE DILLER CORPORATION
Procurador
DANIEL & CIA.
Número do processo
007039085
Número de registro
007039085
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de fevereiro de 1979
Data do registro
10 de dezembro de 1979
Válido até
10 de dezembro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 19Outros setores

MATERIAIS LAMINADOS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO EM GERAL, INCLUINDO PLÁSTICOS DECORATIVOS PARA EDIFICAÇÕES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS .

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

19 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FORMICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento27 de ago. de 2019RPI 2538

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190249842 (06/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): THE DILLER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  2. Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800190225930 (17/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE DILLER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS270
  3. Andamento19 de abr. de 2011RPI 2102

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Ação / prazo19 de ago. de 2008RPI 1963

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

    REFORMO A DECISÃO RECORRIDA, PARA QUE SEJAM RETOMADOS À ESPECIFICAÇÃO DO R4EGISTRO, OS ITENS: "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO EM GERAL, INCLUINDO PLASTICOS DECORATIVOS PARA EDIFICAÇÕES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS".

    860
  5. Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FORMICA CORPORATION

    565
  6. Ação / prazo07 de jun. de 2005RPI 1796

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.

    580
  7. Andamento09 de fev. de 2005RPI 1779

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (RJ) 044894, DE 20/12/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1763, DE 19/10/2004. INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

    735
  8. Andamento04 de jan. de 2005RPI 1774

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAçãO DA CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE CONTESTAçãO PUBLICADA NA RPI 1763, DE 19/10/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO(RJ) 002063, DE 21/01/2003, REFERENTE à PROVA DE USO EM CONTESTAçãO AO PEDIDO DE CADUCIDADE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

    795
  9. Indeferimento / extinção04 de jan. de 2005RPI 1774

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS: MATERIAIS DE CONSTRUçãO E EDIFICAçãO EM GERAL, INCLUINDO PLáSTICO DECORATIVO PARA EDIFICAçõES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS.MANTIDA A VIGêNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "MATERIAIS LAMINADOS PARA CONSTRUçãO"

    911
  10. Indeferimento / extinção19 de out. de 2004RPI 1763

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

    900
  11. Ação / prazo19 de nov. de 2002RPI 1663

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SATIPEL INDUSTRIAL S.A. (BR/SP) PET.(SP)023443, DE 12/06/2002.

    552
  12. Andamento19 de nov. de 2002RPI 1663

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1659, DE 22/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    795
  13. Andamento22 de out. de 2002RPI 1659

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(SP)023443, DE 12/06/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    730
  14. Andamento08 de mar. de 2000RPI 1522

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1513, DE 04/01/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

    991
  15. Andamento04 de jan. de 2000RPI 1513

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  16. Andamento13 de jul. de 1999RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FORMICA TECHIONOLOGY INC (US)

    565
  17. Andamento23 de jun. de 1998RPI 1435

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US)

    565
  18. Andamento16 de out. de 1990RPI 1037

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

    990
  19. Andamento17 de set. de 1985RPI 778

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    565

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