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FACIT

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setoresCosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FACIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
16 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
15 de outubro de 2002

Dados do processo

Titular
FACIT AKTIEBOLAG
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
007106980
Número de registro
007106980
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de dezembro de 1963
Data do registro
10 de maio de 1980
Válido até
10 de maio de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Classe 3Cosméticos

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FACIT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de out. de 2002RPI 1658

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI

    700
  2. Andamento23 de abr. de 1996RPI 1325

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FAGIT S/A MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO (BR/MG) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    565
  3. Ação / prazo19 de dez. de 1995RPI 1307

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

    MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    865
  4. Ação / prazo10 de ago. de 1993RPI 1184

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    COMPROVE A CESSIONARIA ATRAVES DOCUMENTOS HABEIS QUE EXERCE ATIVIDADE COMPATIVEL COM A CLASSE 01.90 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    660
  5. Ação / prazo10 de nov. de 1992RPI 1145

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    AO CEDENTE PARA QUE APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE TEREM OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PODERES PARA ALÍENAR A MARCA INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    660
  6. Andamento04 de set. de 1990RPI 1031

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERRARO E FACCIOLI

    990
  7. Ação / prazo21 de mar. de 1989RPI 961

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA * INT. O PRÓPRIO.

    580

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FACIT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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