FACIT
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FACIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 16 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 15 de outubro de 2002
Dados do processo
- Titular
- FACIT AKTIEBOLAG
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 007106980
- Número de registro
- 007106980
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de dezembro de 1963
- Data do registro
- 10 de maio de 1980
- Válido até
- 10 de maio de 2000
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Classe 3 — Cosméticos
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “FACIT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de out. de 2002RPI 1658
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
700 - Andamento23 de abr. de 1996RPI 1325
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FAGIT S/A MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO (BR/MG) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
565 - Ação / prazo19 de dez. de 1995RPI 1307
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
865 - Ação / prazo10 de ago. de 1993RPI 1184
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
COMPROVE A CESSIONARIA ATRAVES DOCUMENTOS HABEIS QUE EXERCE ATIVIDADE COMPATIVEL COM A CLASSE 01.90 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
660 - Ação / prazo10 de nov. de 1992RPI 1145
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
AO CEDENTE PARA QUE APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE TEREM OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PODERES PARA ALÍENAR A MARCA INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
660 - Andamento04 de set. de 1990RPI 1031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERRARO E FACCIOLI
990 - Ação / prazo21 de mar. de 1989RPI 961
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA * INT. O PRÓPRIO.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FACIT"?
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