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Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAXTEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
28 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
L. HUBER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Número do processo
200000896
Número de registro
200000896
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de novembro de 1997
Data do registro
10 de outubro de 2000
Válido até
10 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

AQUECEDORES PARA VEÍCULOS, LANTERNAS PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTOS ANTIEMBECIADORES PARA VEÍCULOS, ECONOMIZADORES DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E FARÓIS PARA VEÍCULOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAXTEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento21 de jun. de 2011RPI 2111

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  3. Ação / prazo25 de out. de 2005RPI 1816

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  4. Ação / prazo02 de jan. de 2002RPI 1617

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. MAXITEL S/A (MG)

    511
  5. Andamento10 de out. de 2000RPI 1553

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  6. Ação / prazo01 de fev. de 2000RPI 1517

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  7. Andamento03 de mar. de 1998RPI 1419

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTA

    003

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