PICCOLO

PICCOLO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PICCOLO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de junho de 2011

Dados do processo

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Número do processo
200002619
Número de registro
200002619
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de janeiro de 1998
Data do registro
17 de outubro de 2000
Válido até
17 de outubro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PRODUTOS PARA EXTERMINAR PLANTAS E ANIMAIS NOCIVOS; INSETICIDAS, HERBICIDAS E FUNGICIDAS.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PICCOLO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento21 de jun. de 2011RPI 2111

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento17 de out. de 2000RPI 1554

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de mar. de 2000RPI 1525

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PICCOLO"?

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