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ANTIACARO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ANTIACARO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de janeiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ZILDA MARIA DE CAMPOS
Número do processo
200008064
Número de registro
200008064
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de maio de 1998
Data do registro
08 de maio de 2001
Válido até
08 de maio de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS DE AR PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS HIPOGÁSTRICAS, ALMOFADAS PARA IMPEDIR A FORMAÇÃO DE ESCARAS, ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL; COLÇHÕES DE AR PARA USO MEDICINAL, COLCHÕES DE USO MEDICINAL, COLCHÕES PARA PARTO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

3.13.21Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ANTIACARO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de jan. de 2012RPI 2142

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento08 de mai. de 2001RPI 1583

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de ago. de 2000RPI 1544

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANTIACARO"?

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