GRID
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "GRID" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de setembro de 2001
Dados do processo
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 200012096
- Número de registro
- 200012096
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de julho de 1998
- Data do registro
- 17 de julho de 2001
- Válido até
- 17 de julho de 2011
Produtos e serviços cobertos
CARTUCHOS E JOGOS EM DISQUETES PARA VÍDEO-GAME;APARELHOS PARA JOGOS ADAPTADOS PARA USO EM RECEPTORES DE TELEVISÃO; MÁQUINAS DE DIVERSÃO COM FICHAS, MOEDAS OU CARTÃO.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GRID” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de set. de 2001RPI 1601
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes na consulta completa - Andamento17 de jul. de 2001RPI 1593
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de jan. de 2001RPI 1565
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GRID"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
