CONDEC INFORMÁTICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CONDEC INFORMÁTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- SONDA DO BRASIL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- EDMUNDO BRUNNER ASS EM PROP. INDL. LTDA.
- Número do processo
- 200013998
- Número de registro
- 200013998
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de abril de 1998
- Data do registro
- 18 de setembro de 2001
- Válido até
- 18 de setembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
ALUGUEL DE COMPUTADORES; ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO À BANCO DE DADOS; ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS ; ELABORAÇÃO , ALUGUEL, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA E PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CONDEC INFORMÁTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de ago. de 2000RPI 1547
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Matheus Albuquerque dos Santos
Direção Marcas e Patentes
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