DAYTON

DAYTON

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DAYTON" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
14 anos e 6 meses
Eventos no processo
18
Última atualização
11 de outubro de 2022

Dados do processo

Titular
PREMARK FEG LLC
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Número do processo
200020072
Número de registro
200020072
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de dezembro de 1987
Data do registro
04 de junho de 2002
Válido até
04 de junho de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

EQUIPAMENTOS DE COZINHAR A GÁS, ELETRICIDADE E VAPOR, EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO E CONGELAMENTO PARA USO INDUSTRIAL.;

Linha do tempo do processo

18 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DAYTON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento11 de out. de 2022RPI 2701

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220415686 (16/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PREMARK FEG L.L.C. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  2. Andamento21 de jun. de 2022RPI 2685

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800220161572 (10/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PREMARK FEG L.L.C. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    IPAS270
  3. Andamento19 de set. de 2017RPI 2437

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140190088 (16/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Premark FEG LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  4. Andamento30 de dez. de 2014RPI 2295

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120001722 (06/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PREMARK FEG L.L.C. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento03 de abr. de 2007RPI 1891

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HOBART DO BRASIL LTDA

    565
  6. Andamento09 de mar. de 2004RPI 1731

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  7. Andamento04 de jun. de 2002RPI 1639

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  8. Ação / prazo26 de dez. de 2001RPI 1616

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    TENDO EM VISTA ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

    269
  9. Ação / prazo05 de out. de 1999RPI 1500

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  10. Andamento11 de mai. de 1999RPI 1479

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812075307

    100
  11. Andamento25 de nov. de 1997RPI 1408

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. TRENCH ROSSI

    003
  12. Andamento19 de ago. de 1997RPI 1394

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SEMCO S/A (BR/SP). *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE.

    235
  13. Andamento19 de ago. de 1997RPI 1394

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 1373 DE 25/03/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE.

    296
  14. Andamento25 de mar. de 1997RPI 1373

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) 021058, DE 29/06/95 CESSIONARIA "DAYTON DO BRASIL LTDA (BR/SP)" *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA

    165
  15. Ação / prazo24 de dez. de 1996RPI 1360

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SRS. CLOVIS DA SILVA BOTIKAN E JOSE ALIGNANI NETO, SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ISOLADAMENTE ALTERNAREM A MARCA * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

    090
  16. Andamento26 de nov. de 1996RPI 1356

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED FOMENTO INDUSTRIAL MARCIAL S.C LTDA * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

    235
  17. Ação / prazo30 de mai. de 1995RPI 1278

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESS. S/C LTDA

    090
  18. Andamento28 de jun. de 1988RPI 923

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    200

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