PS
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "PS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.
- Procurador
- LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- Número do processo
- 200020161
- Número de registro
- 200020161
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de março de 1995
- Data do registro
- 04 de junho de 2002
- Válido até
- 04 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
JOGOS ELETRÔNICOS (APARELHOS PARA JOGOS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM RECEPTORES DE TELEVISÃO).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “PS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento02 de mai. de 2018RPI 2469
Deferimento da petição
Protocolo: 850160209483 (21/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Andamento30 de mai. de 2017RPI 2421
Deferimento da petição
Protocolo: 850140079143 (30/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Kabushiki Kaisha Sony Computer Entertainment / Sony Computer Entertainment Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.
IPAS270 - Andamento19 de mai. de 2015RPI 2315
Deferimento da petição
Protocolo: 800120048436 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA SONY COMPUTER ENTERTAINMENT (SONY COMPUTER ENTERTAINMENT INC.) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento28 de nov. de 2006RPI 1873
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento04 de jun. de 2002RPI 1639
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo07 de ago. de 2001RPI 1596
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento05 de jan. de 1999RPI 1461
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Andamento28 de abr. de 1998RPI 1427
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
230 - Ação / prazo09 de set. de 1997RPI 1397
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. LUIZ A. RICCO NUNES
267 - Ação / prazo30 de jul. de 1996RPI 1339
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
210 - Andamento30 de jan. de 1996RPI 1313
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814955924 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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