ITP
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "ITP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- INDUSTRIA DE TURBO PROPULSORES SA
- Procurador
- MARIA PIA CARVALHO GUERRA
- Número do processo
- 200020587
- Número de registro
- 200020587
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de setembro de 1995
- Data do registro
- 04 de junho de 2002
- Válido até
- 04 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A SABER: PESQUISA, DESENHO E DESENVOLVIMENTO DE MOTORES, COM APLICAÇÃO AERONÁUTICA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “ITP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento09 de jun. de 2015RPI 2318
Deferimento da petição
Protocolo: 800120043625 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE TURBO PROPULSORES SA Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento04 de jun. de 2002RPI 1639
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo04 de dez. de 2001RPI 1613
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo05 de out. de 1999RPI 1500
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
210 - Andamento27 de jan. de 1998RPI 1414
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814341438 *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
100 - Andamento27 de mai. de 1997RPI 1382
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ITP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ITP ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
