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Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ITP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Titular
INDUSTRIA DE TURBO PROPULSORES SA
Procurador
MARIA PIA CARVALHO GUERRA
Número do processo
200020587
Número de registro
200020587
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de setembro de 1995
Data do registro
04 de junho de 2002
Válido até
04 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A SABER: PESQUISA, DESENHO E DESENVOLVIMENTO DE MOTORES, COM APLICAÇÃO AERONÁUTICA.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ITP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento09 de jun. de 2015RPI 2318

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120043625 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE TURBO PROPULSORES SA Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento04 de jun. de 2002RPI 1639

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo04 de dez. de 2001RPI 1613

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  5. Ação / prazo05 de out. de 1999RPI 1500

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  6. Andamento27 de jan. de 1998RPI 1414

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814341438 *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

    100
  7. Andamento27 de mai. de 1997RPI 1382

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

    003

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