JURÉIA FM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JURÉIA FM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 12 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- C. V. (pessoa física)
- Procurador
- DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- Número do processo
- 200020684
- Número de registro
- 200020684
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de dezembro de 1998
- Data do registro
- 04 de junho de 2002
- Válido até
- 04 de junho de 2012
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, COMERCIAIS DE RÁDIO, COMERCIAIS PARA A TELEVISÃO, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, ORGANIZAÇÃO DE ASSINATURAS DE JORNAL [PARA TERCEIROS], PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROMOÇÃO DE VENDAS, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “JURÉIA FM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento12 de mar. de 2013RPI 2201
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de jun. de 2002RPI 1639
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de nov. de 2001RPI 1611
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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