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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VIDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
12 de março de 2013

Dados do processo

Titular
STERLING LAKE INVESTMENTS LTD.
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Número do processo
200023004
Número de registro
200023004
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de abril de 1997
Data do registro
25 de junho de 2002
Válido até
25 de junho de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

CHOCOLATE COM LEITE (BEBIDAS), BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, CACAU OU CHOCOLATE, PRONTAS PARA BEBER.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VIDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento12 de mar. de 2013RPI 2201

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento25 de jun. de 2002RPI 1642

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  3. Ação / prazo18 de set. de 2001RPI 1602

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  4. Ação / prazo02 de fev. de 1999RPI 1465

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS/LTDA (BR/SP)

    009
  5. Andamento23 de jun. de 1998RPI 1435

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR).

    235
  6. Andamento16 de set. de 1997RPI 1398

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    003

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