CAR AND DRIVER
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CAR AND DRIVER" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 5 anos
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 04 de fevereiro de 2020
Dados do processo
- Titular
- HEARST COMMUNICATIONS INC.
- Procurador
- LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- Número do processo
- 200024035
- Número de registro
- 200024035
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de julho de 1997
- Data do registro
- 09 de julho de 2002
- Válido até
- 09 de julho de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS, INFORMAÇÕES DE ENTRETENIMENTO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “CAR AND DRIVER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento04 de fev. de 2020RPI 2561
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 829259635, 819992020 e 829259627 para ouro titular.
IPAS409 - Andamento21 de nov. de 2018RPI 2498
Deferimento da petição
Protocolo: 850180109549 (19/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HEARST COMMUNICATIONS INC. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento09 de ago. de 2016RPI 2379
Deferimento da petição
Protocolo: 850120148287 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: HEARST COMMUNICATIONS, INC.
IPAS270 - Andamento01 de mar. de 2016RPI 2356
Deferimento da petição
Protocolo: 850120148279 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HEARST MAGAZINES, INC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Andamento10 de nov. de 2015RPI 2340
Deferimento da petição
Protocolo: 800120144299 (23/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: HACHETTE FILIPACCHI MEDIA U.S., INC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento19 de fev. de 2008RPI 1937
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Andamento09 de jul. de 2002RPI 1644
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo06 de nov. de 2001RPI 1609
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo08 de set. de 1999RPI 1496
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento04 de mai. de 1999RPI 1478
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 814622798
100 - Andamento18 de nov. de 1997RPI 1407
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAR AND DRIVER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
