EXTRAPACK
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXTRAPACK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 21 de maio de 2013
Dados do processo
- Titular
- ENGEPACK EMBALAGENS S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- BA
- Procurador
- TAVARES & COMPANHIA
- Número do processo
- 200024728
- Número de registro
- 200024728
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de dezembro de 1986
- Data do registro
- 27 de novembro de 1990
- Válido até
- 27 de novembro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 22 — Outros setores
PRODUTOS PETROQUÍMICOS (EMBALAGENS E RECIPIENTES), (SACOS PARA O TRANSPORTE E O ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS A GRANEL; SACOS POSTAIS).
Linha do tempo do processo
14 eventosHistórico completo de despachos da marca “EXTRAPACK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento21 de mai. de 2013RPI 2211
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
700 - Indeferimento / extinção26 de jun. de 2012RPI 2164
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
900 - Andamento03 de mai. de 2011RPI 2104
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRASFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET. (WB) 810090186499 NO PROCESSO Nº 200019970.
735 - Ação / prazo07 de dez. de 2010RPI 2083
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090263164 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2009
552 - Andamento23 de jul. de 2002RPI 1646
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
992 - Concessão / deferimento27 de nov. de 1990RPI 1043
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. MARCIO NEY TAVARES
400 - Ação / prazo31 de jul. de 1990RPI 1026
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TAVARES & CIA
250 - Andamento01 de mai. de 1990RPI 1016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRONOR PETROQUIMICA S/A (BR/BA) *INT. TAVARES & CIA
235 - Andamento20 de mar. de 1990RPI 1010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. MARCIO NEY TAVARES
350 - Andamento21 de nov. de 1989RPI 996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MARCIO NEY TAVARES
300 - Ação / prazo17 de out. de 1989RPI 991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. MARCIO NEY TAVARES
261 - Ação / prazo01 de nov. de 1988RPI 941
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. MÁRCIO NEY TAVARES
210 - Andamento12 de jul. de 1988RPI 925
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
100 - Ação / prazo04 de ago. de 1987RPI 876
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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