PUNTO

PUNTO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PUNTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
09 de julho de 2013

Dados do processo

Titular
BAYER AKTIENGESELLSCHAFT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Número do processo
200025449
Número de registro
200025449
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de março de 1997
Data do registro
06 de agosto de 2002
Válido até
06 de agosto de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PRODUTOS PARA EXTERMINAR PLANTAS E ANIMAIS NOCIVOS; INSETICIDAS, HERBICIDAS E FUNGICIDAS.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PUNTO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento10 de jan. de 2012RPI 2140

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  3. Andamento06 de ago. de 2002RPI 1648

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo12 de mar. de 2002RPI 1627

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

    351
  5. Ação / prazo23 de mar. de 1999RPI 1472

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. E.I.DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY (US)

    009
  6. Andamento21 de out. de 1997RPI 1403

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PUNTO"?

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