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Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "D - M - E" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
10
Última atualização
14 de março de 2023

Dados do processo

Titular
DME COMPANY LLC
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200025864
Número de registro
200025864
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de agosto de 1997
Data do registro
13 de agosto de 2002
Válido até
13 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

AQUECEDORES E SUA PARTES [INCLUIDOS NESTA CLASSE], PARA USO NA FEITURA DE MOLDES, MOLDAGEM E INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO SOB PRESSÃO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “D - M - E” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento02 de dez. de 2014RPI 2291

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110191671 (23/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DME COMPANY LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento13 de fev. de 2013RPI 2197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - D-M-E COMPANY

    565
  4. Andamento13 de ago. de 2002RPI 1649

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Andamento06 de ago. de 2002RPI 1648

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1647DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL

    795
  6. Concessão / deferimento30 de jul. de 2002RPI 1647

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo13 de fev. de 2002RPI 1623

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  8. Ação / prazo19 de out. de 1999RPI 1502

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  9. Andamento15 de jun. de 1999RPI 1484

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006055435

    100
  10. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

    003

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