WIRELESS SHOW BRAZIL

WIRELESS SHOW BRAZIL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "WIRELESS SHOW BRAZIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
6 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
09 de julho de 2013

Dados do processo

Titular
EXPOCOMM EVENTS LLC.
Procurador
DANIEL & CIA.
Número do processo
200025970
Número de registro
200025970
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de agosto de 1996
Data do registro
13 de agosto de 2002
Válido até
13 de agosto de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EXPOSIÇÕES E CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS COM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “WIRELESS SHOW BRAZIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento10 de ago. de 2004RPI 1753

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. E. J. KRAUSE & ASSOCIATES, INC.

    565
  3. Andamento13 de ago. de 2002RPI 1649

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo04 de jul. de 2000RPI 1539

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    NO CONJUNTO.

    269
  5. Ação / prazo30 de mar. de 1999RPI 1473

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  6. Andamento01 de dez. de 1998RPI 1456

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART 124 DA LPI

    100
  7. Andamento12 de ago. de 1997RPI 1393

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    003

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