LISS
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LISS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 15 de dezembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 200026003
- Número de registro
- 200026003
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de agosto de 1983
- Data do registro
- 11 de dezembro de 1990
- Válido até
- 11 de dezembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 21 — Outros setores
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: VASSOURAS, ESPANADORES, ESPONJAS, PALHAS E LÃ DE AÇO, ESFREGÕES, ESCOVAS DE DENTE, FIOS DENTAIS, PINCEL DE BARBA, PENTES E ESCOVAS.;
Linha do tempo do processo
15 eventosHistórico completo de despachos da marca “LISS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de dez. de 2020RPI 2606
Deferimento da petição
Protocolo: 800200394805 (02/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS270 - Andamento04 de dez. de 2012RPI 2187
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento13 de ago. de 2002RPI 1649
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
992 - Concessão / deferimento11 de dez. de 1990RPI 1045
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROSAMARIA CHIAPARINI
400 - Ação / prazo07 de ago. de 1990RPI 1027
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NEWTON SILVEIRA
250 - Andamento06 de fev. de 1990RPI 1005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NEWTON SILVEIRA
350 - Andamento06 de jun. de 1989RPI 972
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 810769468 *INT.ROSAMARIA CHIAPARINI HOMOLOGADA A DESISTENCIA DA OPOSÇÃO , OBJETO DA PET.(RJ) 035983 , DE 11/11/87 *INT. O PRÓPRIO
200 - Andamento10 de jan. de 1989RPI 951
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 937 , DE 04/10/88 , TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE * INT. NEWTON SILVEIRA
295 - Andamento04 de out. de 1988RPI 937
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
155 - Ação / prazo15 de set. de 1987RPI 882
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
205 - Andamento19 de mai. de 1987RPI 865
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300 - Ação / prazo12 de ago. de 1986RPI 825
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
260 - Ação / prazo19 de mar. de 1985RPI 752
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
210 - Ação / prazo13 de nov. de 1984RPI 734
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
260 - Andamento13 de nov. de 1984RPI 734
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
100
Presença publicitária
Identificámos 1.614 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LISS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
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Talent Marcas e Patentes S/s ltda
Esparta Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LISS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
