LISS

LISS

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LISS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 4 meses
Eventos no processo
15
Última atualização
15 de dezembro de 2020

Dados do processo

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200026003
Número de registro
200026003
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de agosto de 1983
Data do registro
11 de dezembro de 1990
Válido até
11 de dezembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: VASSOURAS, ESPANADORES, ESPONJAS, PALHAS E LÃ DE AÇO, ESFREGÕES, ESCOVAS DE DENTE, FIOS DENTAIS, PINCEL DE BARBA, PENTES E ESCOVAS.;

Linha do tempo do processo

15 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LISS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de dez. de 2020RPI 2606

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200394805 (02/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  2. Andamento04 de dez. de 2012RPI 2187

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  3. Andamento13 de ago. de 2002RPI 1649

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  4. Concessão / deferimento11 de dez. de 1990RPI 1045

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROSAMARIA CHIAPARINI

    400
  5. Ação / prazo07 de ago. de 1990RPI 1027

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NEWTON SILVEIRA

    250
  6. Andamento06 de fev. de 1990RPI 1005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NEWTON SILVEIRA

    350
  7. Andamento06 de jun. de 1989RPI 972

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 810769468 *INT.ROSAMARIA CHIAPARINI HOMOLOGADA A DESISTENCIA DA OPOSÇÃO , OBJETO DA PET.(RJ) 035983 , DE 11/11/87 *INT. O PRÓPRIO

    200
  8. Andamento10 de jan. de 1989RPI 951

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 937 , DE 04/10/88 , TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE * INT. NEWTON SILVEIRA

    295
  9. Andamento04 de out. de 1988RPI 937

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

    155
  10. Ação / prazo15 de set. de 1987RPI 882

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    205
  11. Andamento19 de mai. de 1987RPI 865

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  12. Ação / prazo12 de ago. de 1986RPI 825

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260
  13. Ação / prazo19 de mar. de 1985RPI 752

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  14. Ação / prazo13 de nov. de 1984RPI 734

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260
  15. Andamento13 de nov. de 1984RPI 734

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

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