UNO SISTEMA DE ENSINO

UNO SISTEMA DE ENSINO

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "UNO SISTEMA DE ENSINO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
14 de junho de 2022

Dados do processo

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Número do processo
200026038
Número de registro
200026038
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de junho de 1997
Data do registro
20 de agosto de 2002
Válido até
20 de agosto de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO GRÁFICA, DIAGRAMAÇÃO , ILUSTRAÇÃO E ARTE FINAL.;

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “UNO SISTEMA DE ENSINO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento14 de jun. de 2022RPI 2684

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800220174392 (20/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    IPAS270
  2. Andamento23 de nov. de 2021RPI 2655

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210457094 (19/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  3. Andamento05 de fev. de 2019RPI 2509

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180373788 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  4. Andamento15 de jan. de 2019RPI 2506

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180373759 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

    IPAS270
  5. Andamento15 de jan. de 2019RPI 2506

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850180373772 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850180373759.

    IPAS699
  6. Andamento30 de jun. de 2015RPI 2321

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120058249 (18/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SISTEMAS DE ENSINO UNO LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  7. Andamento24 de abr. de 2013RPI 2207

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - EDITORA MODERNA LTDA

    565
  8. Andamento20 de ago. de 2002RPI 1650

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  9. Ação / prazo05 de fev. de 2002RPI 1622

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    NO CONJUNTO.

    269
  10. Andamento13 de nov. de 2001RPI 1610

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONVEM EDITORA LTDA

    235
  11. Ação / prazo05 de out. de 1999RPI 1500

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  12. Andamento15 de jun. de 1999RPI 1484

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS 811323170 E 811323196

    100
  13. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

    003

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "UNO SISTEMA DE ENSINO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.