ACORDA MENINA

ACORDA MENINA

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ACORDA MENINA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
26 de março de 2024

Dados do processo

Titular
AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Número do processo
200027808
Número de registro
200027808
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de outubro de 1997
Data do registro
17 de setembro de 2002
Válido até
17 de setembro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM GERAL, COMERCIAIS DE RÁDIO, COMERCIAIS DE TELEVISÃO.;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ACORDA MENINA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento26 de mar. de 2024RPI 2777

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240068972 (15/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    IPAS270
  2. Andamento19 de jul. de 2022RPI 2689

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800220232240 (05/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

    IPAS270
  3. Andamento03 de nov. de 2015RPI 2339

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120153145 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    IPAS270
  4. Andamento04 de fev. de 2014RPI 2248

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100367817 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  5. Andamento14 de ago. de 2012RPI 2171

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

    590
  6. Andamento17 de set. de 2002RPI 1654

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  7. Ação / prazo09 de abr. de 2002RPI 1631

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  8. Ação / prazo16 de nov. de 1999RPI 1506

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  9. Andamento20 de jul. de 1999RPI 1489

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 815437994 E 817366113

    100
  10. Andamento17 de fev. de 1998RPI 1417

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/

    003

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