PARQUE FABER-CASTELL

PARQUE FABER-CASTELL

Registrada

Nominativa · Brasil

Saúde e beleza

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PARQUE FABER-CASTELL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 3 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
08 de novembro de 2022

Dados do processo

Titular
FABER-CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200028103
Número de registro
200028103
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de maio de 1997
Data do registro
05 de agosto de 2003
Válido até
05 de agosto de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

SERVIÇOS DE PAISAGISMO.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PARQUE FABER-CASTELL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de nov. de 2022RPI 2705

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800220346736 (07/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FABER-CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  2. Andamento12 de jan. de 2016RPI 2349

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120208015 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FABER-CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    IPAS270
  3. Andamento05 de ago. de 2003RPI 1700

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI 1654, DE 17/09/2002, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

    404
  4. Andamento17 de set. de 2002RPI 1654

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo16 de abr. de 2002RPI 1632

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  6. Ação / prazo09 de nov. de 1999RPI 1505

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento03 de ago. de 1999RPI 1491

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.816578940.

    100
  8. Andamento25 de nov. de 1997RPI 1408

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

    003

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