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COMOTEC

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Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "COMOTEC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
11
Última atualização
01 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
COMOTEC S. A.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200028928
Número de registro
200028928
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de dezembro de 1987
Data do registro
10 de dezembro de 1991
Válido até
10 de dezembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 14Outros setores

RELÓGIOS E ARTIGOS DE RELOJOARIA,A SABER, ELOS PARA PULSEIRAS DE RELÓGIOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COMOTEC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de jul. de 2014RPI 2269

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento01 de out. de 2002RPI 1656

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  3. Andamento14 de mai. de 2002RPI 1636

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1625 DE 26/02/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN

    796
  4. Andamento14 de mai. de 2002RPI 1636

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    560
  5. Ação / prazo26 de fev. de 2002RPI 1625

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. DANNEMANN

    630
  6. Concessão / deferimento10 de dez. de 1991RPI 1097

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT DANNEMANN

    400
  7. Concessão / deferimento23 de abr. de 1991RPI 1064

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    280
  8. Ação / prazo26 de set. de 1989RPI 988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. KOSMOTEC COMERCIAL E TÉCNICA EM COIFAS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    210
  9. Andamento18 de abr. de 1989RPI 965

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    350
  10. Ação / prazo13 de dez. de 1988RPI 947

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. KOSMOTEC COMERCIAL E TÉCNICA EM COIFAS LTDA. (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    205
  11. Andamento16 de ago. de 1988RPI 930

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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