CG-LABOR

CG-LABOR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CG-LABOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
07 de maio de 2013

Dados do processo

Titular
HONDA MOTOR CO., LTD.
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS.
Número do processo
200029010
Número de registro
200029010
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de junho de 1987
Data do registro
25 de setembro de 1990
Válido até
25 de setembro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, MOTORES, MEIOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CG-LABOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de mai. de 2013RPI 2209

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento01 de out. de 2002RPI 1656

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  3. Concessão / deferimento25 de set. de 1990RPI 1034

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

    400
  4. Ação / prazo31 de jul. de 1990RPI 1026

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

    250
  5. Andamento20 de mar. de 1990RPI 1010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

    350
  6. Andamento21 de nov. de 1989RPI 996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

    300
  7. Ação / prazo17 de out. de 1989RPI 991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMMOREIRA.

    261
  8. Ação / prazo13 de set. de 1988RPI 934

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  9. Andamento24 de mai. de 1988RPI 918

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

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