PONTO 3
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PONTO 3" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 08 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CIA. CONSTRUTORA PONTO 3
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 200029606
- Número de registro
- 200029606
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de dezembro de 1985
- Data do registro
- 05 de maio de 1992
- Válido até
- 05 de maio de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 37 — Outros setores
SERVIÇOSDE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “PONTO 3” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento08 de set. de 2021RPI 2644
Deferimento da petição
Protocolo: 800210276093 (13/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIA CONSTRUTORA PONTO 3 Procurador: MARGARETE RODRIGUES
IPAS270 - Andamento21 de jan. de 2015RPI 2298
Deferimento da petição
Protocolo: 850110013946 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CIA. CONSTRUTORA PONTO 3 Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento05 de mar. de 2014RPI 2252
Deferimento da petição
Protocolo: 800110071725 (10/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CIA. CONSTRUTORA PONTO 3 Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento08 de out. de 2002RPI 1657
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
992 - Concessão / deferimento05 de mai. de 1992RPI 1118
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
400 - Ação / prazo24 de dez. de 1991RPI 1099
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
250 - Andamento30 de jul. de 1991RPI 1078
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
350 - Andamento05 de jul. de 1988RPI 924
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
200 - Andamento22 de mar. de 1988RPI 909
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300 - Ação / prazo03 de nov. de 1987RPI 889
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
260 - Ação / prazo14 de abr. de 1987RPI 860
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
210 - Andamento16 de set. de 1986RPI 830
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PONTO 3"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
