Logo PONTO 3

PONTO 3

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PONTO 3" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
08 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
CIA. CONSTRUTORA PONTO 3
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
200029606
Número de registro
200029606
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de dezembro de 1985
Data do registro
05 de maio de 1992
Válido até
05 de maio de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

SERVIÇOSDE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.3.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PONTO 3” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de set. de 2021RPI 2644

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800210276093 (13/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIA CONSTRUTORA PONTO 3 Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    IPAS270
  2. Andamento21 de jan. de 2015RPI 2298

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110013946 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CIA. CONSTRUTORA PONTO 3 Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  3. Andamento05 de mar. de 2014RPI 2252

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110071725 (10/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CIA. CONSTRUTORA PONTO 3 Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  4. Andamento26 de out. de 2010RPI 2077

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  5. Andamento08 de out. de 2002RPI 1657

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  6. Concessão / deferimento05 de mai. de 1992RPI 1118

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    400
  7. Ação / prazo24 de dez. de 1991RPI 1099

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

    250
  8. Andamento30 de jul. de 1991RPI 1078

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    350
  9. Andamento05 de jul. de 1988RPI 924

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    200
  10. Andamento22 de mar. de 1988RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  11. Ação / prazo03 de nov. de 1987RPI 889

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260
  12. Ação / prazo14 de abr. de 1987RPI 860

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  13. Andamento16 de set. de 1986RPI 830

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PONTO 3"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PONTO 3 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.