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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LG LG" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
15
Última atualização
19 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
LG CORP.
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
200031368
Número de registro
200031368
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de maio de 1995
Data do registro
05 de novembro de 2002
Válido até
05 de novembro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

VEÍCULOS AERONÁUTICOS E SEUS COMPONENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, EM ESPECIAL AVIÕES; MEIOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, IÇAMENTO E REBOCAMENTO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

15 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LG LG” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento19 de nov. de 2024RPI 2811

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240507422 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

    IPAS270
  2. Andamento20 de dez. de 2022RPI 2711

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220523204 (23/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  3. Andamento06 de dez. de 2022RPI 2709

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800220381756 (07/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  4. Andamento13 de out. de 2015RPI 2336

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120136261 (13/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LG CORP. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento02 de mai. de 2012RPI 2156

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

    565
  6. Andamento21 de fev. de 2007RPI 1885

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

    560
  7. Andamento16 de mai. de 2006RPI 1845

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  8. Andamento05 de nov. de 2002RPI 1661

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  9. Ação / prazo25 de jun. de 2002RPI 1642

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  10. Andamento22 de jun. de 1999RPI 1485

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  11. Ação / prazo01 de jun. de 1999RPI 1482

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    267
  12. Ação / prazo15 de set. de 1998RPI 1447

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DOS REGISTROS 811120244 E 811120252. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    286
  13. Ação / prazo30 de dez. de 1997RPI 1410

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. GUILHERME C. CARBONI

    210
  14. Andamento11 de mar. de 1997RPI 1371

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 811120244 E 811120252 *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

    100
  15. Ação / prazo08 de out. de 1996RPI 1349

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE DATADE PRIORIDADE EXISTENTE NO PEDIDO INICIAL E DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    090

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LG LG"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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