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HIKER

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "HIKER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
25 de março de 2014

Dados do processo

Titular
ROLIM E IRMAO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
MINASMARCAS & PATENTE S/C LTDA
Número do processo
200032100
Número de registro
200032100
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de janeiro de 1999
Data do registro
19 de novembro de 2002
Válido até
19 de novembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

BOLSAS, MALAS, MOCHILAS, VALISES, CARTEIRAS DE DINHEIRO, SOMBRINHA, GUARDA-CHUVA, SACOLAS DE COMPRAS, DE ALPINISTA, ESCOLARES, SACOS PARA TRANSPORTAR BEBÊS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.9.25Seres humanos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “HIKER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de mar. de 2014RPI 2255

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo06 de jul. de 2004RPI 1748

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. GRENDENE S/A (RS)

    511
  4. Andamento19 de nov. de 2002RPI 1663

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo04 de jun. de 2002RPI 1639

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  6. Andamento01 de jun. de 1999RPI 1482

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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