SEGMENTO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SEGMENTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de julho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 200032402
- Número de registro
- 200032402
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de março de 1999
- Data do registro
- 26 de novembro de 2002
- Válido até
- 26 de novembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
BAÚS PARA VIAGEM, BOLSAS, BOLSAS DE COURO, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS DE BOLSO, ESTOJOS COSMÉTICOS DE COURO, MALAS DE ROUPA PARA VIAGEM, MOCHILAS, MALETAS DE DOCUMENTOS, PASTAS, BOLSAS DE PRAIA, CONJUNTO DE VIAGEM EM COURO.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SEGMENTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de nov. de 2002RPI 1664
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de jun. de 2002RPI 1640
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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