DOCTOR KOLYNOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOCTOR KOLYNOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 14 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 200035258
- Número de registro
- 200035258
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de abril de 1989
- Data do registro
- 11 de dezembro de 1990
- Válido até
- 11 de dezembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 21 — Outros setores
ESCOVAS DE DENTES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “DOCTOR KOLYNOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção14 de abr. de 2026RPI 2884
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção21 de jan. de 2026RPI 2872
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230388923 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
IPAS669 - Indeferimento / extinção05 de set. de 2023RPI 2748
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230388923 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
IPAS338 - Andamento10 de nov. de 2020RPI 2601
Deferimento da petição
Protocolo: 800200328474 (07/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
IPAS270 - Andamento16 de abr. de 2013RPI 2206
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento08 de abr. de 2003RPI 1683
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
992 - Andamento06 de fev. de 1996RPI 1314
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
565 - Concessão / deferimento11 de dez. de 1990RPI 1045
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
400 - Andamento12 de jun. de 1990RPI 1022
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANNEMANN.
350 - Andamento02 de jan. de 1990RPI 1000
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOCTOR KOLYNOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
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