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DOCTOR KOLYNOS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DOCTOR KOLYNOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
14 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
200035258
Número de registro
200035258
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 1989
Data do registro
11 de dezembro de 1990
Válido até
11 de dezembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

ESCOVAS DE DENTES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

3.1.8Animais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DOCTOR KOLYNOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção14 de abr. de 2026RPI 2884

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção21 de jan. de 2026RPI 2872

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850230388923 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção05 de set. de 2023RPI 2748

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850230388923 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    IPAS338
  4. Andamento10 de nov. de 2020RPI 2601

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200328474 (07/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    IPAS270
  5. Andamento16 de abr. de 2013RPI 2206

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  6. Andamento08 de abr. de 2003RPI 1683

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  7. Andamento06 de fev. de 1996RPI 1314

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    565
  8. Concessão / deferimento11 de dez. de 1990RPI 1045

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    400
  9. Andamento12 de jun. de 1990RPI 1022

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANNEMANN.

    350
  10. Andamento02 de jan. de 1990RPI 1000

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    300

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