DELICASSE

DELICASSE

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DELICASSE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
8 anos e 6 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
04 de fevereiro de 2014

Dados do processo

Titular
SANTALUCIA S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Número do processo
200035770
Número de registro
200035770
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de outubro de 1994
Data do registro
22 de abril de 2003
Válido até
22 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇAFRÃO (TEMPEROS); ARROZ; TORTA DE ARROZ; SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; VINAGRE DE CERVEJA; CONDIMENTOS; KETCHUP (MOLHO); MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; MOLHO DE TOMATE; MOSTARDA; TORTAS SALGADAS DE VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS E VINAGRE.;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DELICASSE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento04 de fev. de 2014RPI 2248

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANTALUCIA S/A Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

    IPAS270
  2. Andamento05 de jul. de 2011RPI 2113

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810100366106, DE 10/11/2010.

    700
  3. Ação / prazo22 de jan. de 2008RPI 1933

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  4. Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: LUA NOVA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (SP/BR).

    511
  5. Ação / prazo22 de abr. de 2003RPI 1685

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

    353
  6. Andamento22 de abr. de 2003RPI 1685

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  7. Ação / prazo24 de out. de 2000RPI 1555

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  8. Andamento30 de mar. de 1999RPI 1473

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA CLASSE

    004
  9. Andamento01 de ago. de 1995RPI 1287

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARPA CONS. E ASS. EMPRESARIAL LTDA

    300

Presença publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DELICASSE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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