DELICASSE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "DELICASSE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 8 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 04 de fevereiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- SANTALUCIA S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- Número do processo
- 200035770
- Número de registro
- 200035770
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de outubro de 1994
- Data do registro
- 22 de abril de 2003
- Válido até
- 22 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
AÇAFRÃO (TEMPEROS); ARROZ; TORTA DE ARROZ; SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; VINAGRE DE CERVEJA; CONDIMENTOS; KETCHUP (MOLHO); MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; MOLHO DE TOMATE; MOSTARDA; TORTAS SALGADAS DE VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS E VINAGRE.;
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “DELICASSE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento04 de fev. de 2014RPI 2248
Deferimento da petição
Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANTALUCIA S/A Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
IPAS270 - Andamento05 de jul. de 2011RPI 2113
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810100366106, DE 10/11/2010.
700 - Ação / prazo22 de jan. de 2008RPI 1933
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: LUA NOVA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (SP/BR).
511 - Ação / prazo22 de abr. de 2003RPI 1685
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.
353 - Andamento22 de abr. de 2003RPI 1685
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo24 de out. de 2000RPI 1555
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento30 de mar. de 1999RPI 1473
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA CLASSE
004 - Andamento01 de ago. de 1995RPI 1287
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA CONS. E ASS. EMPRESARIAL LTDA
300
Presença publicitária
Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DELICASSE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Leonardo Vinicios de Souza
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Nova Logos Consultoria, Estrategia e Licitacoes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DELICASSE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
