POLIDERM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "POLIDERM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 16 de outubro de 2007
Dados do processo
- Titular
- POLIDERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 200036017
- Número de registro
- 200036017
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de outubro de 1996
- Data do registro
- 06 de maio de 2003
- Válido até
- 06 de maio de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
PREPARAÇÕES PARA ESTERILIZAÇÃO.
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “POLIDERM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo16 de out. de 2007RPI 1919
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA SANKYO PHARMA BRASIL LTDA. E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A E PELA INSTAURAÇÃO "EX OFÍCIO". NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (REGISTRO Nº 819094226)
823 - Ação / prazo13 de jul. de 2004RPI 1749
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A (SP)REQ. SANKYO PHARMA BRASIL LTDA (SP)
511 - Ação / prazo13 de mai. de 2003RPI 1688
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.819094226.
512 - Andamento06 de mai. de 2003RPI 1687
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1655, DE 24/09/2002, TENDO EM VISTA PETS. (SP) 044385 E 044386, AMBAS DE 31/10/2001.
295 - Andamento06 de mai. de 2003RPI 1687
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Andamento24 de set. de 2002RPI 1655
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
150 - Ação / prazo21 de ago. de 2001RPI 1598
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Ação / prazo19 de jan. de 1999RPI 1463
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.(S) 1-LABORATORIOS GEMBALLA LTDA (BR/SC) 2- EMS INDUSTRIA FARMAC6EUTICA LTDA (BR/SP)
009 - Andamento19 de ago. de 1997RPI 1394
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PEZZUOL & ASSOCIADOS
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "POLIDERM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Paula Cordeiro Ferreira Morita
Vasco da Gama Coelho Pereira
Semapa Marcas e Patentes ltda
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