SALATA

SALATA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "SALATA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
22 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
SALATTA, SALATA & CIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO
Número do processo
200039652
Número de registro
200039652
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de agosto de 1999
Data do registro
28 de outubro de 2003
Válido até
28 de outubro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS) [EXCETO CERVEJA]; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; COQUETÉIS; DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS][ESPIRITUOSAS]; GIM; LICORES; MENTA (LICORES DE-); RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SALATA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo08 de fev. de 2011RPI 2092

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo03 de ago. de 2004RPI 1752

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BUNGE ALIMENTOS S/A (SC)

    511
  4. Andamento28 de out. de 2003RPI 1712

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo20 de mai. de 2003RPI 1689

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

    353
  6. Andamento28 de set. de 1999RPI 1499

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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