SAL DE FRUTA
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "SAL DE FRUTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 22 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- PAULO ROBERTO DELLA SANTINA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 200042637
- Número de registro
- 200042637
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de maio de 1998
- Data do registro
- 30 de dezembro de 2003
- Válido até
- 30 de dezembro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 18 — Outros setores
BOLSA, POCHETE, MINI-BOLSA, SACOLA E CARTEIRA.;
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “SAL DE FRUTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Ação / prazo13 de mai. de 2008RPI 1949
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: SMITHKLINE BEECHAM CORPORATION (US).
511 - Andamento30 de dez. de 2003RPI 1721
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "BIJOUTERIAS" POR PERTENCER À CL 14:30; "MOCHILA E MALA", POR PERTENCEREM AO SUBITEM 60 DA CL. 25, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO; E RECLASSIFICADO O ITEM "CARTEIRA" PARA A NCL(8) 18, TENDO EM VISTA A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
403 - Ação / prazo22 de jul. de 2003RPI 1698
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 30 DA CLASSE 25, CONFORME PET(SP) 058553, DE 03/12/199.
353 - Andamento19 de out. de 1999RPI 1502
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
QUE CONTENHA A DECLARAçãO DE ATIVIDADE REFERENTE A CLASSE ORA REIVINDICADA
015 - Andamento21 de jul. de 1998RPI 1439
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SAL DE FRUTA"?
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Vigilância de marca
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