SAL DE FRUTA

SAL DE FRUTA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "SAL DE FRUTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
22 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
PAULO ROBERTO DELLA SANTINA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
200042637
Número de registro
200042637
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de maio de 1998
Data do registro
30 de dezembro de 2003
Válido até
30 de dezembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

BOLSA, POCHETE, MINI-BOLSA, SACOLA E CARTEIRA.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SAL DE FRUTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo13 de mai. de 2008RPI 1949

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: SMITHKLINE BEECHAM CORPORATION (US).

    511
  4. Andamento30 de dez. de 2003RPI 1721

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "BIJOUTERIAS" POR PERTENCER À CL 14:30; "MOCHILA E MALA", POR PERTENCEREM AO SUBITEM 60 DA CL. 25, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO; E RECLASSIFICADO O ITEM "CARTEIRA" PARA A NCL(8) 18, TENDO EM VISTA A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

    403
  5. Ação / prazo22 de jul. de 2003RPI 1698

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 30 DA CLASSE 25, CONFORME PET(SP) 058553, DE 03/12/199.

    353
  6. Andamento19 de out. de 1999RPI 1502

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

    QUE CONTENHA A DECLARAçãO DE ATIVIDADE REFERENTE A CLASSE ORA REIVINDICADA

    015
  7. Andamento21 de jul. de 1998RPI 1439

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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