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ANGEL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ANGEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
6 anos e 3 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
11 de agosto de 2009

Dados do processo

Titular
NANGE CONFECÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
GRIFFE-MARCAS E PATENTES
Número do processo
200042750
Número de registro
200042750
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de setembro de 1997
Data do registro
30 de dezembro de 2003
Válido até
30 de dezembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

FIBRAS DE VIDRO, EXCETO PARA USO TÊXTIL, ROLHAS DE VIDRO, TIGELAS DE VIDRO, VIDRO PINTADO, VIDRO SEMI-TRABALHADO, VIDROS OPALAS, CRISTAIS (VIDRAÇARIA), COPOS, JARRAS, TAÇAS, PRATOS E ENFEITES DE CRISTAL.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ANGEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 128, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL .

    820
  2. Ação / prazo15 de mai. de 2007RPI 1897

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A EMPRESA NANGE CONFECÇÕES LTDA, APRESENTAR DOCUMENTO DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO EFETIVO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA.

    665
  3. Ação / prazo02 de mar. de 2004RPI 1730

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

    512
  4. Andamento30 de dez. de 2003RPI 1721

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

    403
  5. Ação / prazo27 de mai. de 2003RPI 1690

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  6. Ação / prazo08 de mar. de 2000RPI 1522

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento30 de nov. de 1999RPI 1508

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815416113.

    100
  8. Andamento24 de nov. de 1998RPI 1455

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO

    004
  9. Andamento27 de jan. de 1998RPI 1414

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT GRIFFE MARCAS & PATENTES

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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