MR. SALAD

MR. SALAD

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MR. SALAD" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
31 de janeiro de 2023

Dados do processo

Titular
REFRICON MERCANTIL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
Número do processo
200042971
Número de registro
200042971
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de agosto de 1999
Data do registro
06 de janeiro de 2004
Válido até
06 de janeiro de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, ERVAS DE HORTA, FEIJÕES EM CONSERVA.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MR. SALAD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento31 de jan. de 2023RPI 2717

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800230013430 (09/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REFRICON MERCANTIL LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

    IPAS270
  2. Andamento26 de jan. de 2016RPI 2351

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130033616 (20/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REFRICON MERCANTIL LTDA Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    IPAS270
  3. Ação / prazo14 de ago. de 2007RPI 1910

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  4. Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: BUNGE ALIMENTOS S/A (SC/BR).

    511
  5. Andamento06 de jan. de 2004RPI 1722

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "OVOS E AVES NÃO VIVAS", POR ESTAREM COBERTOS PELO SUBITEM 10 DA CL. NACIONAL 29, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

    403
  6. Ação / prazo27 de mai. de 2003RPI 1690

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    353
  7. Andamento19 de out. de 1999RPI 1502

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MR. SALAD"?

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