ISORAN RHP
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ISORAN RHP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 4 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 18
- Última atualização
- 22 de agosto de 2017
Dados do processo
- Titular
- DAYCO EUROPE S.R.L.
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 200043129
- Número de registro
- 200043129
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de agosto de 1987
- Data do registro
- 15 de outubro de 1991
- Válido até
- 15 de outubro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 12 — Outros setores
POLIAS, CORREIAS, ESTEIRAS TRANSPORTADORAS PARA VEÍCULOS, IMPLEMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE POR TERRA, AR OU ÁGUA; COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, IMPLEMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE POR TERRA OU ÁGUA.;
Linha do tempo do processo
18 eventosHistórico completo de despachos da marca “ISORAN RHP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção22 de ago. de 2017RPI 2433
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção06 de jun. de 2017RPI 2422
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160111110 (27/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NSK EUROPE LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção12 de jul. de 2016RPI 2375
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160111110 (27/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NSK EUROPE LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
IPAS338 - Andamento07 de jun. de 2016RPI 2370
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160087274 (29/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DAYCO EUROPE S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.
IPAS566 - Andamento26 de ago. de 2014RPI 2277
Deferimento da petição
Protocolo: 800110164227 (04/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DAYCO EUROPE S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento06 de jan. de 2004RPI 1722
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
992 - Andamento02 de set. de 1997RPI 1396
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIALI S.P.A (CH) *INT. CRUZEIRO NEWMARC
565 - Andamento01 de mar. de 1994RPI 1213
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA
565 - Andamento20 de jul. de 1993RPI 1181
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (BR-SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA
565 - Concessão / deferimento15 de out. de 1991RPI 1089
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA
400 - Ação / prazo07 de mai. de 1991RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
250 - Andamento22 de jan. de 1991RPI 1051
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
350 - Andamento11 de dez. de 1990RPI 1045
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 007179 DE 06/03/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO. INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
175 - Andamento21 de mar. de 1989RPI 961
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
300 - Andamento21 de mar. de 1989RPI 961
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 950 , DE 03/01/89 VISTO QUE A ANTERIORIDADE PASSOU A SER DA TITULAR *INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
295 - Andamento03 de jan. de 1989RPI 950
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812950259 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
100 - Andamento05 de abr. de 1988RPI 911
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
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