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VIDEIRA

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "VIDEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
01 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
MERCADO VIDEIRA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES
Número do processo
200043960
Número de registro
200043960
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de dezembro de 1988
Data do registro
09 de julho de 1991
Válido até
09 de julho de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

ARROZ, AVEIA, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CEBOLAS, CENTIO, CEREAIS EM GRÃOS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, GRÃOS (CEREAIS), HORTALIÇAS FRESCAS, LARANJAS, LEGUMES FRESCO, LIMÕES, MILHO, PEPINOS, TRIGO, UVAS FRESCAS, VERDURAS FRESCAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.5.2Seres humanos
5.7.10Plantas

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VIDEIRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de jul. de 2014RPI 2269

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento10 de fev. de 2004RPI 1727

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  3. Concessão / deferimento09 de jul. de 1991RPI 1075

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" * INT. ANTONIO BUIAR

    400
  4. Ação / prazo22 de jan. de 1991RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" *INT. ANTONIO BUIAR

    250
  5. Andamento27 de mar. de 1990RPI 1011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" *INT. ANTONIO BUIAR

    350
  6. Ação / prazo07 de nov. de 1989RPI 994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA *INT. ANTONIO BUIAR

    205
  7. Andamento06 de jun. de 1989RPI 972

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" *INT. ANTONIO BUIAR

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIDEIRA"?

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