EGEL

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Expirada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "EGEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
11 de agosto de 2015

Dados do processo

Titular
EGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
Número do processo
200044362
Número de registro
200044362
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de junho de 1997
Data do registro
02 de março de 2004
Válido até
02 de março de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE ENGENHARIA.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EGEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de ago. de 2015RPI 2327

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo09 de mar. de 2004RPI 1731

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819938629.

    512
  4. Andamento02 de mar. de 2004RPI 1730

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo08 de jul. de 2003RPI 1696

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001.ITEM 6.1.6

    269
  6. Ação / prazo08 de set. de 1999RPI 1496

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento11 de mai. de 1999RPI 1479

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISOXIX DO ART. 124 DA LPI. REG.814610307

    100
  8. Andamento18 de nov. de 1997RPI 1407

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    003

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