DELPHIA

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Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "DELPHIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
25
Última atualização
11 de outubro de 2022

Dados do processo

Titular
GCABE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Número do processo
200044648
Número de registro
200044648
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de fevereiro de 1988
Data do registro
04 de março de 1992
Válido até
04 de março de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

CABOS DE IGNIÇÃO PARA VEÍCULOS, CHICOTES PARA VEÍCULOS.;

Linha do tempo do processo

25 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DELPHIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento28 de abr. de 2020RPI 2573

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200098832 (06/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GCABE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  3. Andamento08 de jan. de 2019RPI 2505

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180366878 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GCABE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  4. Andamento16 de out. de 2018RPI 2493

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170313033 (06/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GCABE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.

    IPAS270
  5. Andamento08 de nov. de 2016RPI 2392

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130130419 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL CABLE AUTOMOTIVA BRASIL FABRICACAO DE CABOS ELETRICOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  6. Andamento19 de jan. de 2016RPI 2350

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120127195 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELPHIA PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  7. Andamento08 de dez. de 2015RPI 2344

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110061074 (20/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DELPHIA PRODUTOS ELETRICOS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    IPAS270
  8. Andamento10 de nov. de 2015RPI 2340

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 18130034340 (14/10/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GENERAL CABLE AUTOMOTIVA BRASIL FABRICACAO DE CABOS ELETRICOS LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PARTES ELÉTRICAS/ELETRÔNICAS PARA PARABRISA. Produtos/serviços não renunciados: CABOS DE IGNIÇÃO PARA VEÍCULOS, CHICOTES PARA VEÍCULOS.

    IPAS349
  9. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

    PARA ASSINALAR O(S) PRODUTO(S): "CABOS DE IGNIÇÃO PARA VEÍCULOS, CHICOTES PARA VEÍCULOS, PARTES ELÉTRICAS/ELETRÔNICAS PARA PARABRISA."

    921
  10. Indeferimento / extinção22 de mar. de 2011RPI 2098

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA CABOS DE IGNIÇÃO PARA VEÍCULOS; CHICOTES PARA VEÍCULOS.

    911
  11. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080092397 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2008

    552
  12. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  13. Andamento16 de mar. de 2004RPI 1732

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  14. Ação / prazo16 de jun. de 1998RPI 1434

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. SUL AMÉRICA E PATS S/C LTDA

    849
  15. Andamento10 de mar. de 1998RPI 1420

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    560
  16. Ação / prazo13 de mai. de 1997RPI 1380

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. GENERAL MOTORS CORPORATION (US) * INT. SUL AMERICAM. E P. S/C LTDA

    580
  17. Andamento24 de dez. de 1996RPI 1360

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    910
  18. Ação / prazo07 de mai. de 1996RPI 1327

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. GENERAL MOTORS CORPORATION (US) PET(RJ) 003098, DE 19/01/96 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    550
  19. Concessão / deferimento03 de mar. de 1992RPI 1109

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS S/C LTDA

    400
  20. Ação / prazo29 de out. de 1991RPI 1091

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C

    250
  21. Andamento28 de mai. de 1991RPI 1069

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C.

    350
  22. Andamento05 de fev. de 1991RPI 1053

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    300
  23. Ação / prazo26 de dez. de 1990RPI 1047

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    261
  24. Ação / prazo06 de jun. de 1989RPI 972

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    210
  25. Andamento27 de dez. de 1988RPI 949

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006686044 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    100

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