NOVO! FLORES DO CAMPO AJAX FESTA DAS FLORES LIMPEZA GERAL.
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "NOVO! FLORES DO CAMPO AJAX FESTA DAS FLORES LIMPEZA GERAL." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 15 de outubro de 2024
Dados do processo
- Titular
- COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 200044737
- Número de registro
- 200044737
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de outubro de 1998
- Data do registro
- 16 de março de 2004
- Válido até
- 16 de março de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 21 — Outros setores
ESCOVAS E ESFREGÕES IMPREGNADOS COM SUBSTÂNCIAS PARA LIMPEZA (DOMÉSTICA), INSTRUMENTOS DE LIMPEZA MANUAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “NOVO! FLORES DO CAMPO AJAX FESTA DAS FLORES LIMPEZA GERAL.” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo15 de out. de 2024RPI 2806
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento26 de abr. de 2016RPI 2364
Deferimento da petição
Protocolo: 800140025862 (05/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
IPAS270 - Andamento16 de mar. de 2004RPI 1732
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo25 de nov. de 2003RPI 1716
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NOVO" E DAS EXPRESSÕES "FLORES DO CAMPO", "LIMPEZA GERAL" E "PERFUME DE LONGA DURAÇÃO".
269 - Ação / prazo05 de fev. de 2002RPI 1622
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento10 de jul. de 2001RPI 1592
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
100 - Andamento29 de dez. de 1998RPI 1460
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOVO! FLORES DO CAMPO AJAX FESTA DAS FLORES LIMPEZA GERAL."?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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