PRÓ-VENDAS
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRÓ-VENDAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 21 de janeiro de 2015
Dados do processo
- Titular
- TL PUBLICAÇÕES INDUSTRIAIS LIMITADA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 200044753
- Número de registro
- 200044753
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 27 de outubro de 1998
- Data do registro
- 23 de março de 2004
- Válido até
- 23 de março de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONCEPÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA (MÁQUINAS E HARDWARE); CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO PARA GERENCIAMENTO; ESTUDO PARA PROJETOS TÉCNICOS; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA E CRIAÇÃO DE PROJETOS, AUTOMAÇÃO COMERCIAL, BANCÁRIA E DE ESCRITÓRIOS; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES; RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “PRÓ-VENDAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo21 de jan. de 2015RPI 2298
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Ação / prazo30 de dez. de 2008RPI 1982
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo20 de set. de 2005RPI 1811
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FRIEDMAN S/A (BR/RJ)
511 - Andamento22 de fev. de 2005RPI 1781
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO DA RPI 1776, DE 18/01/05, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
795 - Ação / prazo22 de fev. de 2005RPI 1781
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE /REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. PARA O REQUERENTE DA PETIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT.DI BLASI PARENTE, S. G. E ASSOCIADOS.
690 - Andamento18 de jan. de 2005RPI 1776
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET (RJ) 030441, DE 26/08/04, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI. INT.: DI BLASI, PARENTE, S. G. & ASSOCIADOS (BR/RJ).
736 - Andamento23 de mar. de 2004RPI 1733
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo09 de dez. de 2003RPI 1718
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO
269 - Ação / prazo05 de mar. de 2002RPI 1626
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento21 de ago. de 2001RPI 1598
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ARTIGO 124 LPI.
100 - Andamento02 de fev. de 1999RPI 1465
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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