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PRÓ-VENDAS

Expirada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRÓ-VENDAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
21 de janeiro de 2015

Dados do processo

Titular
TL PUBLICAÇÕES INDUSTRIAIS LIMITADA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
200044753
Número de registro
200044753
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de outubro de 1998
Data do registro
23 de março de 2004
Válido até
23 de março de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONCEPÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA (MÁQUINAS E HARDWARE); CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO PARA GERENCIAMENTO; ESTUDO PARA PROJETOS TÉCNICOS; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA E CRIAÇÃO DE PROJETOS, AUTOMAÇÃO COMERCIAL, BANCÁRIA E DE ESCRITÓRIOS; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES; RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PRÓ-VENDAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo21 de jan. de 2015RPI 2298

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo30 de dez. de 2008RPI 1982

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo20 de set. de 2005RPI 1811

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. FRIEDMAN S/A (BR/RJ)

    511
  4. Andamento22 de fev. de 2005RPI 1781

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO DA RPI 1776, DE 18/01/05, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

    795
  5. Ação / prazo22 de fev. de 2005RPI 1781

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE /REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. PARA O REQUERENTE DA PETIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT.DI BLASI PARENTE, S. G. E ASSOCIADOS.

    690
  6. Andamento18 de jan. de 2005RPI 1776

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET (RJ) 030441, DE 26/08/04, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI. INT.: DI BLASI, PARENTE, S. G. & ASSOCIADOS (BR/RJ).

    736
  7. Andamento23 de mar. de 2004RPI 1733

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  8. Ação / prazo09 de dez. de 2003RPI 1718

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO

    269
  9. Ação / prazo05 de mar. de 2002RPI 1626

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  10. Andamento21 de ago. de 2001RPI 1598

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ARTIGO 124 LPI.

    100
  11. Andamento02 de fev. de 1999RPI 1465

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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