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ALSTOM

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Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ALSTOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
14 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
ALSTOM
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200045091
Número de registro
200045091
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de outubro de 1998
Data do registro
06 de setembro de 2005
Válido até
06 de setembro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

ACESSÓRIOS DE CONDICIONAMENTO DE AR, DE AQUECIMENTO, DE PRODUÇÃO DE VAPOR, DE COZIMENTO, DE REFRIGERAÇÃO, DE SECAGEM, DE VENTILAÇÃO, DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; REGULADORES DE TIRAGEM (PARTES DE MÁQUINAS DE AQUECIMENTO); COLETORES DE CALDEIRA (PARTE DE MÁQUINA); TORNEIRAS; REFRATÁRIOS PARA PROTEÇÃO DE FORNOS (TODOS PARTES DE MÁQUINAS).;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALSTOM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de abr. de 2026RPI 2884

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento18 de jul. de 2023RPI 2741

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

    IPAS270
  3. Andamento28 de ago. de 2018RPI 2486

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

    IPAS699
  4. Andamento03 de abr. de 2018RPI 2465

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

    IPAS270
  5. Andamento25 de out. de 2016RPI 2390

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150149389 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALSTOM Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  6. Andamento23 de jun. de 2009RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  7. Andamento06 de set. de 2005RPI 1809

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI 1735, DE 06/04/2004, TENDO EM VISTACORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃODE PRODUTOS (PROCESSOS Nº 200045075 E 200045091).

    404
  8. Andamento06 de abr. de 2004RPI 1735

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  9. Ação / prazo18 de nov. de 2003RPI 1715

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS " REGULADORES DE TENSÃO E REGULADORES DE ILUMINAÇÃO, PERTENCENTES A CLASSE NACIONAL 09.30 E 09.25"

    269
  10. Ação / prazo29 de jan. de 2002RPI 1621

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  11. Andamento17 de jul. de 2001RPI 1593

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 006069800/006924280.

    100
  12. Andamento29 de dez. de 1998RPI 1460

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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