INTERSTOFF

INTERSTOFF

Expirada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "INTERSTOFF" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 4 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
12 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200045229
Número de registro
200045229
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de dezembro de 1998
Data do registro
13 de abril de 2004
Válido até
13 de abril de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE EXIBIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E DE PROPAGANDA.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INTERSTOFF” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento26 de abr. de 2016RPI 2364

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140035180 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Messe Frankfurt Exhibition GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  3. Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MESSE FRANKFURT GMBH

    565
  4. Andamento13 de abr. de 2004RPI 1736

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo23 de dez. de 2003RPI 1720

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  6. Ação / prazo07 de mai. de 2002RPI 1635

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento27 de nov. de 2001RPI 1612

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820575224.

    100
  8. Andamento09 de mar. de 1999RPI 1470

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "INTERSTOFF"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com INTERSTOFF ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.