D DHARMA
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "D DHARMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 25 de agosto de 2015
Dados do processo
- Titular
- N.M. NORDESTE S/A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- FABIO FERRÃO
- Número do processo
- 200045288
- Número de registro
- 200045288
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de maio de 1999
- Data do registro
- 20 de abril de 2004
- Válido até
- 20 de abril de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 28 — Outros setores
ARTIGOS ESPORTIVOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ALMOFADAS DE PROTEÇÃO [PARTES DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS]; ALPINISMO (CINTO DE SEGURANÇA PARA -); BEISEBOL (LUVAS DE -); BOTAS PARA ESQUI; CANELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; COTOVELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; ESGRIMA (LUVAS DE -); GOLFE (LUVAS DE -); JOELHEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; LUVAS [ACESSÓRIOS DE JOGOS].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “D DHARMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Ação / prazo09 de dez. de 2008RPI 1979
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo14 de dez. de 2004RPI 1771
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL'ERBA LTDA (BR/SP)
511 - Andamento20 de abr. de 2004RPI 1737
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NAS ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10/20/60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
403 - Andamento03 de fev. de 2004RPI 1726
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07/10/2003, PARA REEXAME DA MATéRIA.
795 - Concessão / deferimento07 de out. de 2003RPI 1709
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo04 de fev. de 2003RPI 1674
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento18 de set. de 2001RPI 1602
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA
235 - Andamento20 de jul. de 1999RPI 1489
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
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Vigilância de marca
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