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D DHARMA

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "D DHARMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
25 de agosto de 2015

Dados do processo

Titular
N.M. NORDESTE S/A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
FABIO FERRÃO
Número do processo
200045288
Número de registro
200045288
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de maio de 1999
Data do registro
20 de abril de 2004
Válido até
20 de abril de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

ARTIGOS ESPORTIVOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ALMOFADAS DE PROTEÇÃO [PARTES DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS]; ALPINISMO (CINTO DE SEGURANÇA PARA -); BEISEBOL (LUVAS DE -); BOTAS PARA ESQUI; CANELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; COTOVELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; ESGRIMA (LUVAS DE -); GOLFE (LUVAS DE -); JOELHEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; LUVAS [ACESSÓRIOS DE JOGOS].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “D DHARMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo09 de dez. de 2008RPI 1979

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo14 de dez. de 2004RPI 1771

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL'ERBA LTDA (BR/SP)

    511
  4. Andamento20 de abr. de 2004RPI 1737

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NAS ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10/20/60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

    403
  5. Andamento03 de fev. de 2004RPI 1726

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07/10/2003, PARA REEXAME DA MATéRIA.

    795
  6. Concessão / deferimento07 de out. de 2003RPI 1709

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo04 de fev. de 2003RPI 1674

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  8. Andamento18 de set. de 2001RPI 1602

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

    235
  9. Andamento20 de jul. de 1999RPI 1489

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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