ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Registrada

Nominativa · Brasil

Serviços jurídicos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
19 de março de 2024

Dados do processo

Titular
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SOMOS MARCAS E PATENTES
Número do processo
200045490
Número de registro
200045490
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de novembro de 1998
Data do registro
27 de abril de 2004
Válido até
27 de abril de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 45Serviços jurídicos

ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOAL E RELIGIOSA SEM FINALIDADE LUCRATIVA;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento19 de mar. de 2024RPI 2776

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240071653 (27/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    IPAS270
  2. Andamento30 de jun. de 2020RPI 2582

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200171643 (18/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  3. Andamento19 de abr. de 2016RPI 2363

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140086190 (23/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Associação Católica Nossa Senhora de Fát Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    IPAS270
  4. Ação / prazo22 de abr. de 2015RPI 2311

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800140086190 (23/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Associação Católica Nossa Senhora de Fát Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  5. Andamento09 de mar. de 2011RPI 2096

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

    560
  6. Andamento27 de abr. de 2004RPI 1738

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  7. Ação / prazo23 de dez. de 2003RPI 1720

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "ASSOCIAÇÃO CULTURAL"

    269
  8. Ação / prazo16 de abr. de 2002RPI 1632

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  9. Andamento25 de set. de 2001RPI 1603

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 816593566

    100
  10. Andamento17 de fev. de 1999RPI 1467

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPA/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.