AMIANTO CRISOTILA MINAÇU SAMA SM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMIANTO CRISOTILA MINAÇU SAMA SM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 4 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 17 de novembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- SAMA S.A. MINERAÇÕES ASSOCIADAS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- MATTOS, RODEGUER NETO E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 200045709
- Número de registro
- 200045709
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de julho de 1999
- Data do registro
- 27 de abril de 2004
- Válido até
- 27 de abril de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 19 — Outros setores
MINERAIS EM BRUTO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE: ARDÓSIA, QUARTZO, XILÓLITO, XISTO E GRANITO; GIZ BRUTO.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “AMIANTO CRISOTILA MINAÇU SAMA SM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção17 de nov. de 2020RPI 2602
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção16 de jun. de 2020RPI 2580
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190400473 (02/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAMA SANTA MARTA SIDERURGIA LTDA Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção14 de jan. de 2020RPI 2558
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190400473 (02/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAMA SANTA MARTA SIDERURGIA LTDA Procurador: Marcos William Santos
IPAS338 - Andamento26 de abr. de 2016RPI 2364
Deferimento da petição
Protocolo: 800140087104 (24/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS Procurador: José Carlos de Alvarenga Mattos
IPAS270 - Andamento16 de out. de 2007RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Andamento27 de abr. de 2004RPI 1738
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 01.85, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
403 - Ação / prazo11 de nov. de 2003RPI 1714
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento14 de set. de 1999RPI 1497
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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